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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 Páx. 2151

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2013, da Direcção-Geral de Protecção do Património Cultural, pela que se incoa o procedimento de demarcação dos trechos do Caminho de Santiago do Norte, Caminho Português, Rota da Prata e Caminho de Fisterra ao seu passo pelo termo autárquico de Santiago de Compostela.

O Parlamento galego, em exercício da competência assumida ao abeiro da Constituição espanhola e do Estatuto de autonomia, aprova a Lei 3/1996, do 10 maio, de protecção dos Caminhos de Santiago, que, no seu artigo primeiro, dispõe: «para os efeitos da presente lei, percebe-se como Caminho de Santiago todas as rotas históricas reconhecidas documentalmente». No ponto terceiro desse mesmo artigo assinala-se como rota principal o denominado Caminho Francês, e no quarto lesse o seguinte: «as outras rotas que se enquadram na denominación geral de Caminho de Santiago correspondem-se com as actualmente conhecidas como Caminho Português, Rota da Prata, Caminho do Norte, Caminho de Fisterra, Caminho Inglês e Rota do Mar de Arousa e Ulla».

O artigo 5 da supracitada lei estabelece o procedimento para a demarcação desses Caminhos, que se levará a cabo mediante expediente incoado para o efeito. Em aplicação dele, nos anos 2011 e 2012 o Conselho da Xunta aprova as demarcações do Caminho de Santiago Francês e a rota interior do Caminho do Norte, e incoa o procedimento para a demarcação do Caminho Inglês, que está pendente de resolução.

Considerando a significação territorial, urbana, cultural e institucional da Câmara municipal de Santiago de Compostela e a sua condição singular por confluíren nele cinco rotas do Caminho de Santiago, assim como a vertente territorial da protecção deste bem de valor patrimonial excepcional, o director geral do Património Cultural, mediante Resolução de 21 de novembro de 2011, dispõe que se realize um estudo específico para analisar desde um ponto de vista integral a incidência dos Caminhos de Santiago sobre o território desta câmara municipal e o seu planeamento urbanístico, para os efeitos de determinar a conveniência de incoar um procedimento de demarcação conjunto para todos os trechos que discorren pelo termo autárquico de Compostela.

Rematado o supracitado estudo, é submetido à consideração do Comité Assessor do Caminho de Santiago, que, na sua reunião de 18 de dezembro de 2012, acorda emitir relatório favorável à proposta de demarcação dos Caminhos de Santiago no termo autárquico de Santiago de Compostela, excepto o Caminho Francês e o Inglês.

Por todo o qual, tendo em conta o interesse de iniciar um expediente conjunto para esta câmara municipal e atendendo ao que parece do Comité Assessor do Caminho de Santiago, de conformidade com o disposto na Lei 3/1996, do 10 maio, de protecção dos caminhos de Santiago, e demais normas de aplicação, em virtude das competências que tenho atribuídas no Decreto 337/2009, de 11 de junho, modificado pelo Decreto 110/2010, de 1 de julho,

RESOLVO:

Primeiro. Incoar o procedimento de demarcação dos trechos do Caminho de Santiago do Norte, Português, Rota da Prata e Caminho de Fisterra ao seu passo pelo termo autárquico de Santiago de Compostela, segundo a proposta que se concreta no anexo que se junta a esta resolução.

Segundo. Acordar a abertura do trâmite de informação pública por um período de dois meses, contando desde o dia seguinte à publicação desta resolução no DOG, durante o qual se poderá examinar o expediente nas dependências do Serviço de Planeamento e Inventário da Direcção-Geral do Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3-2º, Santiago de Compostela), e nos escritórios autárquicos que a Câmara municipal de Santiago de Compostela disponha para estes efeitos.

O expediente estará integrado pela seguinte documentação:

– Relatório técnico de 21 de novembro 2011 no que diz respeito à protecção singularizada dos Caminhos de Santiago no termo autárquico de Santiago de Compostela.

– Separata do estudo conjunto sobre os Caminhos de Santiago nos trechos que discorren pelo seu termo autárquico, comprensiva da seguinte informação para cada uma das rotas objecto deste expediente: justificação dos traçados e demarcação do território histórico proposto, descrição pormenorizada do percorrido e gráficos sobre o estado de conservação, listagem de elementos patrimoniais incluídos no território histórico, anexo fotográfico e planos a escala 1:10.000.

– Certificado do correspondente acordo do Comité Assessor do Caminho de Santiago adoptado na sessão de 18 de dezembro de 2012.

Terceiro. Notificar esta resolução à câmara municipal de Santiago de Compostela e anunciá-la no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2013

José Manuel Rey Pichel
Director geral do Património Cultural

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