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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 Páx. 2223

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica recuamento LMT A Gudiña, trecho túnel O Canizo via direita, na câmara municipal da Gudiña (expediente IN407A 2012/56-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: recuamento LMT A Gudiña, trecho túnel O Canizo via direita.

Situação: A Gudiña.

Descrições técnicas:

LMT aero-subterrânea a 15 kV, de 71 m em aéreo com motorista LA 110 e 1.134 m em subterrâneo com motorista RHZ1, e origem na LMT existente procedente do CT bombeio A Gudiña e remate na LMT A Gudiña-Penouta CSG702, com entrada e saída nos CS projectados A Gudiña e Renfe.

LMT aero-subterrânea a 15 kV, de 81 m em aéreo com motorista LA 56 e 90 m em subterrâneo com motorista RHZ1, e origem no CS projectado A Gudiña, e remate na LMT aos CTS Gudiña III e polígono Moure 32CD95.

LMT subterrânea a 15 kV, de 19 m, com motorista RHZ1 e origem no CS projectado Renfe e remate na LMT ao CT Renfe 32PD97.

Orçamento: 106.857,83 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente.

Ourense, 28 de dezembro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense