Com data de 30 de abril de 2008 outorgou-se a Granja Amistad, C.B. a autorização ambiental integrada nº 2007/0049_NAA/IPPC_133 para uma granja de galinhas poñedoras localizada na câmara municipal de Taboadela (Ourense). Nesta autorização estabeleceu-se uma vigência de cinco anos, contados a partir do dia da sua notificação ao titular.
O artigo 25 da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação, estipula que, transcorrido o prazo de vigência da autorização, esta deve ser renovada e, de ser o caso, actualizada. Atendendo ao indicado, e para os efeitos previstos no artigo 7.2 do Real decreto 509/2007, de 20 de abril, pelo que se aprova o regulamento para o desenvolvimento e execução da Lei 16/2002, faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação apresentada pelo solicitante para a renovação da autorização ambiental integrada, constituída pelo documento intitulado:
«Projecto básico para a renovação da autorização ambiental integrada. Granja Amistad C.B. Exploração avícola Amistad. Taboadela-Ourense. Setembro de 2012»
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, de ser o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que estime convenientes. O citado documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental – Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
– Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (rua Passeio, nº 18, 32003 Ourense).
– Câmara municipal de Taboadela (largo da Câmara municipal, nº 1, 32690 Taboadela, Ourense).
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental