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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 Páx. 2174

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 17 de janeiro de 2013 pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala superior de estatística, e do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala técnica de estatísticos, convocado pela Ordem de 27 de junho de 2012.

Pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de junho de 2012 (DOG número 126, de 3 de julho) convocou-se concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala superior de estatística, e do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala técnica de estatísticos.

Rematado o prazo de alegações à valoração provisória publicada pela Resolução de 12 de dezembro de 2012 (DOG número 240, de 18 de dezembro) sem que nenhum dos concursantes apresentasse reclamação contra a dita valoração, esta comissão, na sua reunião do dia 16 de janeiro de 2013, acordou elevar à Conselharia de Fazenda a proposta definitiva de resolução do concurso.

Pelo exposto, esta conselharia, de conformidade com o previsto na base VII.5 da convocação,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver definitivamente o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala superior de estatística, e do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala técnica de estatísticos, adjudicando a os/às trabalhadores/as que se relacionam os postos de trabalho que se especificam.

Segundo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se o posto de trabalho se encontra na mesma localidade ou de um mês se consiste em localidade diferente.

A demissão deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da ordem da Conselharia de Fazenda pela que se abra o prazo para tal efeito.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da ordem da Conselharia de Fazenda pela que se abrem os prazos posesorios.

Terceiro. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que com anterioridade à finalización do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou pelo de concurso, caso em que poderá optar por um dos dois.

Os/as adxudicatarios/as estão obrigados/as a comunicar por escrito a opção realizada à Direcção-Geral da Função Pública dentro dos três dias seguintes ao da publicação da ordem da Conselharia de Fazenda pelo que se abrem os prazos posesorios.

As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito a indemnização.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á impugnar directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Grupo

Posto

Código do posto

Denominação

Cons.

Câmara municipal

Nível

Pontos

Linares

Cuerpo

María Dores

35992391J

A

1

FC.A01.00.002.15770.012

Secção de Contas Económicas II

FC

Santiago de Compostela

25

22.200

Suárez

Morao

Marta

44829020L

A

2

FC.A01.00.000.15770.017

Técnico/a facultativo/a superior

FC

Santiago de Compostela

22

12.850

Torrado

Solar

Pablo

44828434P

A

4

FC.A01.00.000.15770.019

Técnico/a facultativo/a superior

FC

Santiago de Compostela

22

10.600