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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 Páx. 2228

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de dezembro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012099AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 30 de novembro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador nº 2012099AL-LU incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Jorge Luis González Ordóñez, titular do estabelecimento Restaurante La Caracola.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Jorge Luis González Ordóñez, titular do estabelecimento Restaurante La Caracola, o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu nº 9, Lugo e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fora hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e derradeiro de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fora hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 26 de dezembro de 2012

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2012099AL-LU.

Denunciado: Jorge Luis González Ordóñez, titular do estabelecimento Restaurante La Caracola.

NIE: X4644226C.

Último endereço conhecido: rua Emilia Pardo Bazán, nº 12, 27780 Foz (Lugo).

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

• Artigo 2.1.1 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

• Artigos 5.1 e 5.4 do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

• Artigo 10 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas.

• Artigo 41.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: quinhentos euros (500,00 €).