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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Páx. 2068

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 34/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: adequação LMT, CT Vilar (expediente 32.607).

Situação: câmara municipal de Carballo.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão (LMT) (aérea) a 15/20 kV, com um comprimento de 0,202 km sobre apoios existentes, com motorista LA-56/54,6 mm² Al, com a origem no apoio nº 23 existente da LMT CBL-704B, trecho da derivada a CT Vilar (expediente 32.607), e final no apoio nº 25 existente do CT Vilar que se vai reformar projectado.

Centro de transformação (CT) intemperie Vilar, com a substituição do transformador existente por um de potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV, assim como as autoválvulas, interruptor tetrapolar, rede de terras e cruceta sobre apoio existente, na câmara municipal de Carballo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de dezembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha