Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Páx. 2070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 133/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: novas saídas da subestación Rio do Poço.

Situação: câmara municipal de Narón.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea da subestación Rio do Poço-LMTS ao CT Rio do Poço, 23, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,085 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Rio do Poço (expediente IN407A 2008/496), motorista tipo RHZ1-2 OL (As)-12/20 kV, 3 (1×240) mm2 Al, e final na LMTS ao CT Rio do Poço, 23 (expediente IN407A 2007/127), com os primeiros 20 m sob canalización existente (expediente IN104A 2008/581).

Linha eléctrica em media tensão subterrânea da subestación Rio do Poço-LMTS ao CT Rio do Poço, 15, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,085 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Rio do Poço (expediente IIN407A 2008/496, motorista tipo RHZ1-2 OL (As)-12/20 kV, 3 (1×240) mm² Al, e final na LMTS ao CT Rio do Poço, 15 (expediente IN407A 2007/127), com os primeiros 20 m sob canalización existente (expediente IN407A 2008/581).

Linha eléctrica em media tensão subterrânea da subestación Rio do Poço-LMTS ao CT Rio do Poço, 22, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,085 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Rio do Poço (expediente IN407A 2008/496), motorista tipo RHZ1-2 OL (As)-12/20 kV, 3 (1×240) mm2 Al, e final na LMTS ao CT Rio do Poço, 22 (expediente IN407A 2007/127), com os primeiros 20 m sob canalización existente (expediente IN407A 2008/581).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de dezembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha