Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: novas saídas da subestación Rio do Poço.
Situação: câmara municipal de Narón.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea da subestación Rio do Poço-LMTS ao CT Rio do Poço, 23, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,085 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Rio do Poço (expediente IN407A 2008/496), motorista tipo RHZ1-2 OL (As)-12/20 kV, 3 (1×240) mm2 Al, e final na LMTS ao CT Rio do Poço, 23 (expediente IN407A 2007/127), com os primeiros 20 m sob canalización existente (expediente IN104A 2008/581).
Linha eléctrica em media tensão subterrânea da subestación Rio do Poço-LMTS ao CT Rio do Poço, 15, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,085 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Rio do Poço (expediente IIN407A 2008/496, motorista tipo RHZ1-2 OL (As)-12/20 kV, 3 (1×240) mm² Al, e final na LMTS ao CT Rio do Poço, 15 (expediente IN407A 2007/127), com os primeiros 20 m sob canalización existente (expediente IN407A 2008/581).
Linha eléctrica em media tensão subterrânea da subestación Rio do Poço-LMTS ao CT Rio do Poço, 22, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,085 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Rio do Poço (expediente IN407A 2008/496), motorista tipo RHZ1-2 OL (As)-12/20 kV, 3 (1×240) mm2 Al, e final na LMTS ao CT Rio do Poço, 22 (expediente IN407A 2007/127), com os primeiros 20 m sob canalización existente (expediente IN407A 2008/581).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 20 de dezembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha