De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Sáenz Díez, nº 1, 1ª planta, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Ourense, 2 de janeiro de 2013
José César Losada Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: PES-OU-101/2012-V.
Interessado: Manuel de Araujo.
Acto de notificação: acordo de incoación de procedimento sancionador.
Expediente: ANI-OU-3/2012-V.
Interessada: Mª dele Pilar Conde Cerzón.
Acto de notificação: acordo de incoación de procedimento sancionador.