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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Páx. 2063

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 7 de janeiro de 2013 pela que se acorda declarar deserta o primeiro leilão público de venda de uns imóveis na rua Uruguai de Vigo.

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de julho de 2012 foi autorizado o alleamento mediante leilão de uns imóveis situados em Vigo.

Depois de publicar-se o 20 de novembro de 2012 no Diário Oficial da Galiza número 221 e num jornal de ampla difusão (Faro de Vigo do mesmo dia) o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento dos citados imóveis, teve lugar o 18 de dezembro de 2012 o leilão público anunciado, com o qual, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Declarar deserta em primeiro leilão a adjudicação do seguinte lote:

Piso segundo esquerda, da casa número 4 da rua Uruguai de Vigo, destinado a habitação, com uma extensão superficial de 148 m2.

Piso segundo direita, da casa número 4 da rua Uruguai de Vigo, destinado a habitação, com uma extensão superficial de 133 m2.

Referências catastrais: 3362002NG2736S0006YW e 3362002NG2736S0007UE.

Inscritos no Registro da Propriedade número 1 de Vigo como prédios 25118 e 25119 no livro 59.

Tipo de licitación: 477.700 euros.

Segundo. De acordo com o disposto na cláusula décimo primeira do prego de condições deste alleamento, terá lugar um segundo leilão como lote único o dia 13 de fevereiro de 2013, no salão de actos do edifício administrativo de Vigo, a partir de 12.00 horas, com rebaixa no tipo de taxación de um 15 %. Se o segundo leilão ficar deserta, os imóveis oferecer-se-ão a seguir em terceiro leilão com uma rebaixa do tipo de licitación de um 30 % a respeito da primeira.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2013

P.D. (Ordem 9.1.2012; DOG núm. 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda