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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 Páx. 1954

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (413/2012).

Francisco José Camino Suárez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 413/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Antonio Vidueiros Campos contra a empresa Mourenza Automoção, S.L., o Fogasa-Fundo de Garantia Salarial e Marta Pérez Vázquez, sobre despedimento, se ditou a seguinte decisão de sentença:

«Que aceito integramente a demanda interposta por Manuel Antonio Vidueiros Campos face à mercantil Mourenza Automoção, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e face a Marta Pérez Vázquez e, em consequência, condeno a mercantil Mourenza Automoção, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de 14.044,91 euros, quantidade que deverá ser incrementada com o 10 % de juros por demora no pagamento; deve responder dela Marta Pérez Vázquez unicamente na sua condição de administradora concursal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à mercantil Mourenza Automoção, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2013

O secretário judicial