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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 Páx. 1947

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1028/2011).

Óscar Méndez Fernández, secretário judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 1028/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega Acidentes de Trabajo contra a empresa Euromerchant 2001, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, e o Sespa, sobre segurança social, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Autos 1028/2011.

Na cidade da Corunha o 28 de dezembro de 2012.

Lara M. Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre segurança social (incapacidade temporária), por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, que comparece representada pela letrado Sra. Llan Lodos, e contra o Instituto Nacional da Segurança social, que comparece representado pela letrado Sra. Guerra Díez, o Serviço de Saúde do Principado das Astúrias e a empresa Euromerchant 2001, S.L., que não comparecem, ditou a seguinte

Sentença:

Decido que, desestimar a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, o Serviço de Saúde do Principado das Astúrias e a empresa Euromerchant 2001, S.L., devo absolver e absolvo a parte demandado de todos os seus pedimentos.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Euromerchant 2001, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de janeiro de 2013

O secretário judicial