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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 Páx. 2003

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de janeiro de 2013 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 2 de fevereiro de 2012, ditada no expediente IU2/21/2011-R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março), ditou o 21 de novembro de 2012 a resolução pela qual se estima o recurso potestativo de reposición interposto por Manuel Domíguez Méndez contra a Resolução de 2 de fevereiro de 2012, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Ameiro, freguesia de Dena, no termo autárquico de Meaño, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística