A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 11 de dezembro de 2012, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística contra os herdeiros de Olimpia Canosa Canosa e contra Juan Francisco Boullosa Marcote pelas obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de um edifício com tipoloxía de habitação colectiva, composta de soto, planta baixa, planta primeira e aproveitamento baixo coberta, no lugar de Barcia, Mar de Fora, no termo autárquico de Fisterra, na província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação desta cédula, para alegarem e apresentarem os documentos e informações que cuidem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística