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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 Páx. 1991

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de dezembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012264TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 28 de novembro de 2012, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador número 2012264TA-COM O incoado a José Manuel Pinheiro Oroveiro.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a José Manuel Pinheiro Oroveiro o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra  a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H; ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da Xefatura Territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 18 de dezembro de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Número de expediente: 2012264TA-COM O.

Interessado: José Manuel Pinheiro Oroveiro.

DNI/NIF/CIF: 33211344B.

Último endereço conhecido: largo de Espanha, 8, sob - B, 15970 Porto do Son.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: a) artigo 35.a.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subminis-tración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos 7.u) e 19.1 e 2.a).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 € (trinta euros).