Põem-se em conhecimento de todos os interessados na zona de concentração parcelaria de Castelaus (Calvos de Randín-Ourense) que, com data de 14 de dezembro de 2012, o director geral de Desenvolvimento Rural, no uso das faculdades que lhe confiren os artigos 23 e 25 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro,
resolve:
1. Excluir do processo de concentração parcelaria de Castelaus (Calvos de Randín-Ourense) as parcelas nº 111-1 e 111-2 do polígono 21.
2. Incluir no antedito processo as parcelas nº 5, 10 e 219 do polígono 16.
Ourense, 3 de janeiro de 2013
P.A. (Resolução 26.6.2012)
José Antonio García Rodríguez
Chefe territorial de Ourense