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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Páx. 1890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 3 de janeiro de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização ambiental integrada apresentada para o centro de tratamento de resíduos situado no Monte Marván, promovido por SOLOGAS, S.L., na câmara municipal das Somozas (A Corunha) (Chave 2012-IPPC-I-0035).

Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE nº 157, de 2 de julho), no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (BOE nº 23, de 26 de janeiro), e no Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental (DOG nº 126, de 1 de julho), faz-se público que, por espaço de trinta (30) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ficará exposta em horas de atenção ao público a documentação correspondente à solicitude de autorização ambiental integrada para a instalação de gestão de resíduos referida no encabeçamento, com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, de ser o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões e/ou observações que estime convenientes. A documentação que se exporá será:

«Projecto básico e estudo de impacto ambiental para a instalação de um centro de tratamento de resíduos».

«Relatório de compatibilidade urbanística emitido pela Câmara municipal das Somozas».

Para isto, porão à disposição dos administrados exemplares da supracitada documentação nas seguintes dependências:

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental); São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha.

Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (rua Vicente Ferrer, 10, 15008 A Corunha).

Câmara municipal das Somozas, Igreja, 1, 15565 As Somozas (A Corunha).

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

ANEXO

Memória resumo

Chave do expediente: 2012-IPPC-I-0035.

Peticionaria: Sologas, S.L.

Domicílio social: avda. Vicente Risco, esq. Otero Pedrayo, s/n, pol., A Charneca, Narón (A Corunha).

Localização das instalações: Marván-Seixas, 15567, As Somozas (A Corunha).

Zona de claque: a parcela sobre a qual se pretende executar este projecto situa-se no Monte Marván da câmara municipal das Somozas e, em concreto, dentro do polígono catastral nº 9 desse câmara municipal, na parcela 61. As instalações previstas objecto desta AAI ocupam uma superfície aproximada de 37.917 m2. O acesso a esta parcela realizará pela estrada existente, DP-7010, em direcção às Pontes de García Rodríguez.

Actividade principal e capacidades de gestão: instalação de eliminação de resíduos em lugares diferentes a vertedoiros, composta pelos seguintes elementos:

Estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais industriais (EDARI): o método de tratamento incorpora processos físicos, químicos e biológicos. A capacidade normal de tratamento diária desta instalação é de 1.500 m3/d, (1.200 m3/d de resíduos não perigosos e 300 m3/d de resíduos perigosos).

Módulo de biometanización (biodixestor) e motor de coxeración em que se empregará como combustível o gás gerado pela produção de lodos, aproveitando a energia eléctrica produzida para o consumo do resto das instalações. A potência térmica de combustión do motor de coxeración será de 1.301 kW.

Planta de compostaxe e de elaboração de solos artificiais: tratar-se-á a matéria orgânica com o fim de elaborar compost destinado a uso agrícola e solos artificiais ou tecnosolos, numa quantidade aproximada total de 20.000 t/ano.

Área de selecção e classificação de resíduos não perigosos: realizar-se-á uma separação, classificação e aproveitamento de materiais valorizables dos resíduos não perigosos, numa quantidade de 21.600 t/ano, e dos resíduos de construção e demolição, numa quantidade de 5.400 t/ano.

Verteduras: as águas resultantes no processo de tratamento da EDARI serão vertidas ao Rego dos Milhares.