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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 Páx. 1648

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 9/2013, de 10 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada LU-143 Celeiro (LU-862)-porto de Celeiro a favor da Câmara municipal de Viveiro.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais, ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os dois organismos.

Rematado o convénio assinado o dia 17.11.2006 entre a extinta CPTOPT e a Câmara municipal de Viveiro para levar a cabo a reposição de firme e construção de passeio na rua Lavandeiras, é preciso transferir a estrada LU-143 Celeiro (LU-862)-porto de Celeiro com um comprimento de 870 metros.

Ao amparo das previsões legais, Portos da Galiza, por afectar terrenos do porto de Celeiro, remete relatório de conformidade à mudança de titularidade, e a Área de Planeamento e Programação da Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável sobre a mudança de titularidade do seguinte troço:

• LU-143 Celeiro (LU-862)-porto de Celeiro com um comprimento de 870 metros.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de janeiro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Viveiro da estrada autonómica LU-143 Celeiro (LU-862)-porto de Celeiro com um comprimento de 870 metros.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais no marco das suas competências, e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Viveiro deverá incorporar ao seu Plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á, no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Viveiro, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dez de janeiro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas