Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira de Fazenda, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de janeiro de dois mil treze,
DISPONHO:
Que cesse, por petição própria, Carlos Enrique Rodríguez Sánchez como director geral de Tributos, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, dezassete de janeiro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda