Segundo informa a Xefatura da Zona Sul de Portos da Galiza, na praia de Santo Tomé, dentro de zona de serviço do porto de Cambados, encontram-se abandonadas duas embarcações, uma intraborda de madeira e um veleiro de poliéster, e nenhuma delas tem matrícula ou nome pelo que resulta impossível a sua identificação.
Posto que estas embarcações levam vários meses no mesmo lugar sem abonar taxa e sem actividade nenhuma, e dado o seu estado de deterioración, Portos de Gailcia adoptou a decisão de proceder à sua retirada para posterior desmantelamento e deslocação a vertedoiro autorizado.
Toda a vez que ao não constar nem matrícula nem nome das embarcações não é possível notificar de maneira pessoal os proprietários ou armadores das embarcações, por meio da presente cédula põem-se em conhecimento destes que transcorrido um prazo máximo e improrrogable de 15 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza e ao da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Cambados, de não retirar-se voluntariamente as embarcações, Portos da Galiza, sem necessidade de nenhum trâmite ulterior, procederá a executar subsidiariamente a retirada das embarcações, que dado o seu grau de deterioración serão tratadas como resíduos e transferidas a vertedoiro, sem que se admitam reclamações de indemnização de nenhum tipo, e sem prejuízo de liquidar o custo da retirada e da abertura de procedimentos administrativos sancionadores no caso de identificar aos proprietários responsáveis.
E para que conste e sirva de notificação, em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2013
Ramón Talín Vidal
Director de Operações