Mediante Decreto 693/2012, de 13 de novembro, acordou-se a abertura do procedimento de adjudicação, aberto, de carácter ordinário para adjudicar a contratação do serviço de limpeza de edifícios públicos da Câmara municipal da Guarda, que foi objecto de publicação no BOP nº 232, de 3 de dezembro de 2012, e no DOG nº 238, de 14 de dezembro.
Detectados erros nos pregos de cláusulas administrativas e técnicas que regiam a contratação como consequência dos dados facilitados em relação com o pessoal que se vai subrogar, e tendo em conta que resulta necessária a sua correcção, é necessária a nova redacção dos pregos e a abertura de um novo procedimento
Resolvo:
1. Anular a licitação mediante procedimento de adjudicação, aberto, de carácter ordinário para adjudicar à contratação do serviço de limpeza de edifícios públicos da Câmara municipal da Guarda, por terem-se detectados erros nos pregos de cláusulas administrativas e técnicas que regiam a contratação, pelo que é necessária a nova redacção destes e a abertura de um novo procedimento, deixando sem efeito os prazos para a apresentação de ofertas.
2. Dispor a publicação da presente resolução nos boletins correspondentes.
A Guarda, 19 de dezembro de 2012
José Manuel Domínguez Freitas
Presidente da Câmara