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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 Páx. 1404

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 2 de janeiro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída na solicitude de compatibilidade apresentada por María Alicia Mansilla Pérez.

Com data de 11 de dezembro de 2012 a conselheira de Fazenda ditou resolução pela que se recusa a solicitude de compatibilidade formulada por María Alicia Mansilla Pérez.

Tentada a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, pelo que foi devolvida pelo dito serviço por não retirado trás os duas tentativas em que consta ausente compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a María Alicia Mansilla Pérez a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso de resposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou o de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados, em ambos os casos, a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública