Aprovado inicialmente o Plano Geral de Ordenação Autárquica, por acordo do Pleno de 28 de dezembro de 2012, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período ficará o expediente, com todos os documentos que integram o plano geral, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para que apresente as alegações que estime convenientes.
Fica suspenso, de conformidade com o disposto no artigo 77.2 e 3 da Lei 9/2002, e 120 do Regulamento de planeamento, o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento em que as novas determinações deste suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
Vilaboa, 2 de janeiro de 2013
José Luis Poceiro Martínez
Presidente da Câmara