María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 16.4.2012 no processo seguido por instância de José Roberto Espanha Castro contra Mútua Asepeyo, o INSS, a TXSS, e a empresa Construnor Estructuras, S.L., em reclamação por segurança social, registou com o número 91/2011 e acordou-se notificar à empresa Construnor Estructuras, S.L., a resolução de sentença seguinte:
«Decido que, desestimar a demanda interposta por José Roberto Espanha Castro contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Asepeyo e a empresa Construnor Estructuras, S.L., devo absolver e absolvo as partes demandado de todos os pedimentos desta.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Construnor Estructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 27 de dezembro de 2012
A secretária judicial