A Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, na sua disposição adicional segunda, dispõe o seguinte:
1. «... os professores titulares de escola universitária que, no momento de entrada em vigor da lei, possuam o título de doutor ou o obtenham posteriormente, e se acreditem especificamente no marco do previsto pelo artigo 57, acederão directamente ao corpo de professores titulares de universidade, nas suas próprias vagas...».
3. «Os que não acedam à condição de professor titular de universidade permanecerão na sua situação actual mantendo todos os seus direitos e conservando a sua plena capacidade docente e, de ser o caso, investigadora».
Portanto, uma vez comprovado o cumprimento pelas pessoas interessadas dos requisitos estabelecidos e consonte o disposto nas citadas disposições adicionais e no uso das atribuições conferidas ao meu cargo pela Lei orgânica de universidades e o Decreto 28/2004, de 22 de janeiro (DOG 9.2.2004 e BOE 22.4.2004), pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolvo o seguinte:
Fica integrado no corpo de professores titulares de universidade, o professorado funcionário do corpo de professores titulares de escola universitária, pertencente a esta universidade, que se relaciona a seguir, que fica adscrito ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro em que estivera no seu corpo de origem:
Apelidos e nome |
DNI |
Área de conhecimento |
Data de efeitos da integração |
Fernández Blanco, María Teresa |
52483682-M |
Didáctica da matemática |
26.9.2012 |
Iglesias Becerra, Antonio |
33839710-V |
Produção animal |
8.8.2012 |
Riesco Muñoz, Guillermo |
50814834-Z |
Engenharia agroforestal |
21.9.2012 |
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, em cujo caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimación presumível do de reposição, conforme o previsto nos artigos 116 e 117 da LRX-PAC.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2013
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela