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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013 Páx. 1324

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 18 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se publica a Resolução de 9 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que acorda a inclusão do polígono oito na zona de concentração parcelaria de São Vicenzo de Curtis (Vilasantar).

Em cumprimento do disposto no artigo 23.4 da Lei 10/1985, de concentração parcelaria para A Galiza, em relação com o artigo 59.6.a) da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, este departamento territorial faz público que, com data de 9 de novembro de 2012, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural da Conselharia do Meio Rural e do Mar ditou a seguinte resolução:

«Vista a proposta de inclusão de parcelas na zona de concentração parcelaria de São Vicenzo de Curtis, Vilasantar, A Corunha, remetida –depois da pronunciação da junta local da zona– pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias desta Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha, e considerando que concorrem nela as circunstâncias previstas no artigo 23.2 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro.

Esta direcção geral, ao amparo do disposto na legislação vigente, resolve incluir no processo de concentração parcelaria da zona de São Vicenzo de Curtis, Vilasantar, A Corunha, o polígono 8 do levantamento topográfico levado a cabo e correspondente aos terrenos situados entre os regatos de Pedregoso e Pequeno, ao sul da freguesia.

De conformidade com o disposto no citado artigo 23.4 o presente acordo será objecto de inquérito e publicação.»

Contra a presente resolução os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias, que contarão desde o dia seguinte à publicação desta resolução. Os recursos poderão apresentar nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo Monelos, largo Luís Seoane, s/n, A Corunha), nos escritórios centrais da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências às quais faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 18 de dezembro de 2012

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha