De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar, sita na rua Fernández Ladreda, Edifício Administrativo, 2º andar, Pontevedra, em horário das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 26 de dezembro de 2012
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: INC-PÓ-0143/2012-VNA.
Denunciado: Carlos Gestoso Estraviz.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: INC-PÓ-0192/2012-VNA.
Denunciado: Alfonso Lorenzo Núñez.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: INC-PÓ-0229/2012-BIO.
Denunciado: José Manuel Bouzas Rodríguez.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: INC-PÓ-0259/2012-LSA.
Denunciado: Julio Jiménez Borja.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: SÃO-PÓ-0084/2012-IA.
Denunciada: Mª dele Carmen Suena Rodríguez.
Acto de notificação: resolução.