O Pleno da Câmara municipal de Ames, em sessão de 29 de novembro de 2012, prestou aprovação definitiva à modificação pontual do Plano parcial do sector S-16, Galdrachán, que desenvolve o Plano geral de ordenação autárquica, o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Louga).
«Acordo plenário de aprovação definitiva.
Ponto oitavo. Aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial do sector S-16, Galdrachán
(...) Rematadas as intervenções, o Pleno da corporação por unanimidade dos seus membros presentes adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do sector S-16, Galdrachán.
Segundo. Ordenar a publicação no DOG do acordo de aprovação definitiva da modificação do Plano parcial S-16, Galdrachán, no prazo de um mês, assim como a publicação no Boletim Oficial da província da Corunha do documento, junto com a normativa e ordenanças.
Terceiro. Comunicar à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Galiza esta aprovação definitiva, com remissão de uma cópia autenticado de dois exemplares completos de documento, com todos os planos e documentos devidamente dilixenciados.
Quarto. A eficácia do acto de aprovação definitiva e a sua entrada em vigor ficam condicionar ao disposto nos pontos segundo e terceiro desta proposta e ao que disponha para o efeito a legislação reguladora desta Administração actuante. No anúncio fá-se-á constar expressamente a remissão da documentação, consonte o estabelecido no artigo 92.3 da Louga, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia.
Quinto. Notificar o presente acordo aos demais interessados no procedimento com a indicação do regime de recursos que procedam.
Sexto. Facultar expressamente o presidente da Câmara presidente Santiago Vicente Amor Barreiro para quantas actuações de trâmite sejam precisas para a melhor execução do acordado.
Contra este acordo de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial do sector S-16, Galdrachán, conforme o previsto no artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade ao previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Ames, 20 de dezembro de 2012
Santiago V. Amor Barreiro
Presidente da Câmara