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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Terça-feira, 15 de janeiro de 2013 Páx. 1185

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (945/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 945/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Ángel Rodríguez López contra a empresa Medicampo Productos de Veterinária, S.L., sobre despedimento, expediu-se a seguinte cédula de citación:

Cédula de citación.

Pessoa que se cita: Medicampo Productos de Veterinária, S.L., como parte demandada.

Objecto da citación: assistir nessa condição a o/os acto/s de conciliación e, se é o caso, julgamento. Deverá concorrer a tais actos com as provas de que tente valer-se e também, se a parte contrária o pede, e o/a tribunal o admite, contestar às perguntas que se lhe formulem na prática da prova de interrogatório.

Lugar, dia e hora em que deve comparecer: deve comparecer o dia 13.2.2013 às 11.35 na sede do Julgado do Social número 1, sita na planta 4, sala 9, Edifício dos Julgados, para a realização do acto de julgamento.

Prevenções legais.

1º A não comparecimento do demandado, devidamente citado, não impedirá a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, continuando este sem necessidade de declarar a sua rebeldia (artigo 83.3 LPL/LXS).

2º Faz-se-lhe saber que a parte candidata indicou que acudirá ao acto do julgamento com advogado para a sua defesa e/ou representação, o que se lhe comunica para os efeitos oportunos.

3º Deve assistir ao julgamento com todos os meios de prova de que tente valer-se, (artigo 82.2 LPL/82.3 LXS) e, em caso que se admita a prova de interrogatório, solicitada pela outra parte, deverá comparecer e contestar ao interrogatório ou, no caso contrário, poderão considerasse reconhecidos como verdadeiros na sentença os factos a que se referem as perguntas, sempre que o interrogado tiver intervindo neles pessoalmente e a sua fixação como verdadeiros lhe resulte prejudicial em todo ou em parte.

Poderão, assim mesmo, solicitar, ao menos com cinco dias de antecedência à data do julgamento, aquelas provas que, devendo praticar-se neste, requeiram diligências de citación ou requirimento (artigo 90.2 LPL/90.3 LXS).

5º Deve comunicar a este escritório judicial um domicílio para a prática de actos de comunicação e qualquer mudança de domicílio que se produza durante a substanciación deste processo, com os apercibimentos do artigo 53.2 LXS (artigo 53.2 LXS/155.5, parágrafo 1º, da LAC) fazendo-lhe saber que, em aplicação de tal mandato, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação.

O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

6º Também deverá comunicar, antes da sua celebração, a existência de alguma causa legal que justifique a suspensão dos actos de conciliación e/ou de julgamento a que se convoca (artigo 83 LPL/LXS 183 LAC).

7º As partes poderão formalizar conciliación em evitación do processo por meio de comparecimento ante o escritório judicial, sem esperar à data de sinalización, assim como submeter a questão aos procedimentos de mediação que pudessem estar constituídos de acordo com o disposto no artigo 63 desta lei, sem que isso suponha a suspensão salvo que de comum acordo o solicitem ambas as partes, justificando a submisión à mediação e pelo tempo máximo estabelecido no procedimento correspondente que não poderá exceder quinze dias.

Lugo, 25 de outubro de 2012

O secretário judicial

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de citación à empresa Medicampo Productos Veterinários, S.L., expede-se a presente.

Lugo, 21 de dezembro de 2012

O secretário judicial