A Lei orgânica 2/2010, de saúde sexual e reprodutiva e da interrupção voluntária da gravidez, estabelece que, com carácter excepcional, se poderá interromper a gravidez por causas médicas quando se detectem anomalías fetais incompatíveis com a vida e assim conste num ditame emitido com anterioridade por um facultativo especialista, diferente do que pratique a intervenção, ou quando se detecte no feto uma doença extremadamente grave e incurable no momento do seu diagnóstico e assim o confirme um comité clínico formado por uma equipa pluridisciplinar em que se integrem dois médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia ou experto em diagnóstico prenatal e um pediatra.
De conformidade com o estabelecido no artigo 16 da dita lei, em cada comunidade autónoma haverá quando menos um comité clínico num centro da rede sanitária pública. A designação dos seus membros será realizada pelas autoridades sanitárias e deverá fazer-se pública no diário oficial da comunidade autónoma, para um período não inferior a um ano.
De acordo com o anterior, é preciso actualizar a composição do dito comité em relação com o que figura recolhido na Ordem de 12 de março de 2012, com a demissão e nomeações que se recolhem na presente ordem.
Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. A demissão como membro titular do comité clínico de María Guadalupe Alfonsín Somoza, facultativo especialista em ginecologia e obstetrícia.
Segundo. A nomeação como membro titular do comité clínico de Eloy Moral Santamarina, facultativo especialista em ginecologia e obstetrícia, que na Ordem de 12 de março de 2012 figurava como membro suplente.
Terceiro. A nomeação como membros suplentes de Luis Miguel González Seijas e de Antonioª M López Portela, ambos facultativo especialistas em ginecologia e obstetrícia.
Disposição derradeiro
A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2013
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade