A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 27 de novembro de 2012, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a María dele Carmen González Acevedo pelas obras e usos do solo executadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes em parcelación urbanística, duas edificacións com tipoloxía de habitação unifamiliar, duas edificacións de planta baixa, limiares de formigón e encerramento no lugar de Campos de Pousada, freguesia de Beira, no termo autárquico de Carral, na província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que estime pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística