Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 63/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Héctor Gómez López contra a empresa Iberhealth-Investimentos e Participações SGPS, S.A., Holmes Place, S.L., Iberhealth Corunha-Exploração de Health Clubes, S.L. (Holmes Place A Corunha), sobre reclamação de quantidade, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 17 de dezembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 63/2011, sendo candidata Héctor Gómez López, assistido pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandadas as empresas Iberhealth Corunha-Exploração de Health Clubes, S.L. (Homem Place A Corunha), Iberhealth-Investimentos e Participações SGPS, S.A. e Holmes Place, S.L., depois de ser citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho.
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Héctor Gómez López contra as empresas Iberhealth Corunha-Exploração de Helath Clubes, S.L. (Homem Place A Corunha), Iberhealth-Investimentos e Participações SGPS, S.A. e Holmes Place, S.L. (na actualidade HP Health Clubes Espanha, S.L.) e, em consequência, condeno estas últimas a abonar a Héctor Gómez López a quantidade de 3.974,84 euros que lhe devem, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Iberhealth-Investimentos e Participações SGPS, S.A., Holmes Place, S.L., Iberhealth Corunha-Exploração de Health Clubes, S.L. (Holmes Place A Corunha) expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 21 de dezembro de 2012
A secretária judicial