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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Segunda-feira, 14 de janeiro de 2013 Páx. 1109

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (63/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 63/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Héctor Gómez López contra a empresa Iberhealth-Investimentos e Participações SGPS, S.A., Holmes Place, S.L., Iberhealth Corunha-Exploração de Health Clubes, S.L. (Holmes Place A Corunha), sobre reclamação de quantidade, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 17 de dezembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 63/2011, sendo candidata Héctor Gómez López, assistido pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandadas as empresas Iberhealth Corunha-Exploração de Health Clubes, S.L. (Homem Place A Corunha), Iberhealth-Investimentos e Participações SGPS, S.A. e Holmes Place, S.L., depois de ser citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho.

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Héctor Gómez López contra as empresas Iberhealth Corunha-Exploração de Helath Clubes, S.L. (Homem Place A Corunha), Iberhealth-Investimentos e Participações SGPS, S.A. e Holmes Place, S.L. (na actualidade HP Health Clubes Espanha, S.L.) e, em consequência, condeno estas últimas a abonar a Héctor Gómez López a quantidade de 3.974,84 euros que lhe devem, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Iberhealth-Investimentos e Participações SGPS, S.A., Holmes Place, S.L., Iberhealth Corunha-Exploração de Health Clubes, S.L. (Holmes Place A Corunha) expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 21 de dezembro de 2012

A secretária judicial