De conformidade com o disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Subdirecção de Apoio Técnico-Jurídico (Serviço de Recursos e Reclamações) da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, situada no Edifício Administrativo São Caetano, s/n,15781 Santiago de Compostela.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
Contra a dita resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular demanda ante o julgado de primeira instância competente, no prazo de dois meses desde a sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei de axuizamento civil, segundo a redacção dada pela Lei 54/2007, de 28 de dezembro.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012
Cristina Ortiz Dorda
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
Nº de expediente: 2011/ 72.
Interessada: Ana María Varela Meizoso.
DNI: 32643347-E.
Acto objecto de notificação: resolução desestimatoria de reclamação administrativa prévia a via judicial civil.