Luis Fernández Fernández, em representação de Calizas Rubiá, S.L., solicitou desta câmara municipal licença autárquica para actividade de planta de tratamento de areias, em Rubiá, na paragem denominada monte de Penarxel. Cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, a fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar, e formular por escrito as reclamações ou observações que cuidem oportunas.
Rubiá, 18 de dezembro de 2012
Elías Rodríguez Núñez
Presidente da Câmara