De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde notificar por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos; o seu número citasse no anexo.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que poderão ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, e para apresentar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando-se para estos efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG de 30 de setembro) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das chefatura da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 28 de dezembro de 2012
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expte. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
Sindarín Hostelería, S.L. |
B-94048691 |
LU-E 166/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Pz. da Universidade, nº 5, Lugo |
Até 120 € |
Hugo Antenor Barrera Acorsta |
34283888-L |
LU-E 169/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Estrada geral, nº 10, baixo (Bar Roni), A Pontenova |
Até 90 € |
Adriane Batista Soto |
35592894-A |
LU-E 170/12 |
26.j) LO 1/1992 |
Habitações Sociais, bloco 7-2º B, Barreiros |
Até 90 € |
Fiorella Jazmín Mora Molina |
X-6543269-E |
LU-E 175/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Avda. Ferrol, nº 15, 4º B, Viveiro |
Até 90 € |