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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 Páx. 1029

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2012/77-2, 8045 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: subestación Monforte 132 kV-ampliação MT.

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Características técnicas:

A ampliação consiste na reforma do parque de 20 kV, o qual se equipa com uma nova cela de simples barra de protecção de linha equipada com:

– Simples jogo de barras gerais de 2000 A, 25 kV.

– Um interruptor extraíble tripolar de corte em vazio 1250ª, 25 kV, tipo 3AH5 de Siemens.

– Três transformadores de intensidade 200-400/5-5ª, tipo ACJ-24 de Arteche.

– Um seccionador tripolar de posta à terra, tipo EJ24/25 de Electrotaz.

– Um transformador toroidal de intensidade abrible 60/1 1 A sobre os três cabos unipolares de linha.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades do transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 17 de dezembro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo