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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 Páx. 947

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (489/2010).

María Mercedes Pena Moreira, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 489/10, deste julgado do social, seguido por instância de Carmen Rey Pedrouzo, contra as empresas Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L., sobre quantidade, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo integramente a demanda interposta por Carmen Rey Pedrouzo face à mercantis Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L., face aos seus administradores concursal Beatriz Borrajo Di-los, Jorge Borrajo Di-los, José Luis Vázquez Marzoa e Isabel María Castro Santos, e face ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno solidariamente as mercantis Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 3.421,38 euros, quantidade que deverá ser incrementada com o 10 % de juro por demora no pagamento, devendo responder desta os administradores concursal, unicamente na dita condição.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Vázquez Carollo S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012

A secretária judicial