Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 30/2011 por instância de José Miguel Romero Formoso contra a empresa Cuadernas y Arcos, S.L., a Administração concursal de Cuadernas y Arcos, S.L. e a empresa Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 11 de dezembro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Ditame:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Miguel Romero Formoso face a Cuadernas y Arcos, S.L., a Administração concursal de Cuadernas y Arcos, S.L. e Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L. e, em consequência:
– Absolve-se a Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L. das pretensões face a ela exercidas.
– Condena-se a empresa Cuadernas y Arcos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de catorze mil seiscentos vinte e quatro euros com setenta e sete cêntimo de euro (14.624,77 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cuadernas y Arcos, S.L. e à empresa Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 19 de dezembro de 2012
A secretária judicial