Uma vez convocada pela Resolução 11/2011, de 1 de julho (Diário Oficial da Galiza nº 157, de 18 de agosto), a provisão do posto de pessoal licenciado sanitário chefe/a da Secção de Medicina Interna do Hospital do Salnés, esta gerência, de conformidade com as competências atribuídas na Ordem de 5 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 139, de 20 de julho),
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de pessoal licenciado sanitário chefe/a da Secção de Medicina Interna do Hospital do Salnés, convocado pela Resolução 11/2011, de 1 de julho (Diário Oficial da Galiza nº 157, de 18 de agosto).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. De conformidade com a base noveno da convocação, a candidata nomeada será avaliada, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período, ou proceder à sua remoção.
Quarto. A aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá de efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes à demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem de confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarada nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Vilagarcía de Arousa, 30 de outubro de 2012
José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
Posto: chefe/a da Secção de Medicina Interna.
Nome e apelidos: Silvia Pérez Fernández.
DNI: 36143282-R.