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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 Páx. 930

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2012, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de coordenador/a do Serviço de Atenção Primária.

Uma vez convocada por Resolução 4/2012, de 8 de outubro (DOG nº 205, de 26 de outubro), a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante de coordenador/a do Serviço de Atenção Primária, esta Gerência de Gestão Integrada da Corunha, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e no uso das competências atribuídas pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de coordenador/a do Serviço de Atenção Primária, anunciado por Resolução 4/2012 (DOG nº 205, de 26 de outubro).

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. A aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da Gerência de Gestão Integrada. Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

A Corunha, 26 de novembro de 2012

Alfredo García Iglesias
Gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Posto: coordenador/a do Serviço de Atenção Primária de São Xosé B.

Nome e apelidos: Dores Calvo Seijas.

DNI: 32391991-X.