Uma vez convocada por Resolução 3/2012, de 27 de agosto, da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo (DOG nº 176, de 14 de setembro), a provisão do posto de chefatura de pessoal facultativo, chefe/a do Serviço de Farmácia Hospitalaria, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho) e na Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências nos órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 139, de 20 de julho),
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Farmácia Hospitalaria, convocada pela Resolução de 27 de agosto de 2012.
Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. A aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenhe, dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Vigo, 20 de novembro de 2012
Francisco Soriano Paredes
Gerente do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo
ANEXO
Denominação do posto: chefe/a do Serviço de Farmácia Hospitalaria do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.
Nome e apelidos: Mª Guadalupe Pinheiro Corrales.
DNI: 36015138-J.