María José Díaz Martul solicitou desta câmara municipal licença autárquica para acondicionamento à normativa vigente e legalización de actividade de oficina de lavagem, engraxamento e mudança de pneus, situado na Estrada Geral, nº 18, Rodeiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este tempo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que estimem oportunas.
Rodeiro, 13 de dezembro de 2012
Luís López Diéguez
Presidente da Câmara