Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Páx. 818

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se declara deserto o procedimento de avaliação colexiada, convocado por Resolução de 9 de dezembro de 2009 (Diário Oficia da Galiza número 251, de 28 de dezembro), para a provisão de um posto vaga de chefe/a do Serviço de Neuroloxía.

Mediante a Resolução de 9 de dezembro de 2009 (DOG núm. 251, de 28 de dezembro) convocou para a sua provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, um posto vacante de chefe/a do Serviço de Neuroloxía.

A Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 106, de 5 de junho), estabelece no artigo 8 que, em caso de que nenhum dos aspirantes atinja quinze pontos na avaliação do projecto técnico de gestão da unidade, a Comissão de Avaliação poder-lhe-á propor à Gerência que se declare deserta a convocação.

O dia 24 de outubro de 2012 teve lugar a defesa do projecto técnico de gestão pela aspirante, sem que atingisse a citada pontuação, pelo que a Comissão acordou propor que se declarasse deserta a convocação.

Esta Gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde; na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio (DOG núm. 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro) pela que se desenvolve a estrutura organizativo de gestão integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, assim como na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Declarar deserto o posto convocado na citada convocação.

Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Ourense, 4 de dezembro de 2012

Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras