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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Páx. 807

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2012, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do expediente de demarcação de solo de núcleo rural histórico-tradicional das Touzas, na câmara municipal de Dumbría.

A Câmara municipal de Dumbría solicita a aprovação definitiva do expediente referido, tramitado ao amparo da disposição adicional 2ª.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Dumbría carece actualmente de planeamento geral de âmbito autárquico, pelo que resultam aplicável as Normas complementares e subsidiárias de planeamento da província da Corunha aprovadas definitivamente pela Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas do 3.4.1991.

2. O Pleno da câmara municipal aprovou inicialmente o expediente de demarcação do solo de núcleo rural das Touzas com data do 30.4.2009. Submetido a informação pública pelo prazo de um mês (Diário Oficial da Galiza nº 90, de 11 de maio e jornais Ele Correio Gallego de 8 de maio e La Voz da Galiza de 10 de maio de 2009) não foi apresentada nenhuma alegação, conforme o certificado do secretário autárquico incluído para o efeito no expediente.

3. Consta relatório do secretário-interventor autárquico com data do 28.4.2009.

4. O Pleno da câmara municipal aprovou provisionalmente o projecto com data do 4.9.2009.

5. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo resolveu não outorgar a aprovação definitiva à demarcação do solo do núcleo rural das Touzas o 9.12.2009, ao se detectar nesta diversas deficiências.

6. Águas da Galiza emitiu um relatório favorável o 1.8.2010.

7. A técnica autárquica emitiu relatório sobre documento o 14.2.2012.

8. O Pleno da câmara municipal aprovou provisionalmente o projecto corrigido o dia 7.9.2012.

II. Análise e considerações.

Analisada a documentação remetida pela câmara municipal, em relação com as considerações da Resolução da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 9.12.2009; e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, pôde-se comprovar que o projecto agora apresentado emenda as deficiências assinaladas nessa resolução.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural histórico-tradicional das Touzas, na Câmara municipal de Dumbría (A Corunha).

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao de notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer, se é o caso, qualquer outro que considerem procedente (artigos 48, 58, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).

No suposto de que o interessado seja uma administração pública não caberá interpor recurso em via administrativa. Poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, se é o caso, do requerimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa).

Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2012

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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