Aceña Móvil, S.L. solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para a instalação de exposição, venda e oficina de reparación de automóveis, rama mecânica, na rua do Vidro, Parque Empresarial IN-F, rueiro F, parcela 9.
Cumprindo o disposto no número 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias, a fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito– possam examinar o expediente no Serviço de Licenças as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
Lugo, 11 de julho de 2012
José Clemente López Orozco
Presidente da Câmara