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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Páx. 668

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Pino (expediente IN407A 2012/103).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: CTI As Quintas.

Situação: câmara municipal do Pino.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,090 km, com a origem no passo aéreo-subterrâneo no apoio existente nº 7 tipo C-2000-16 da LMT Amarelle a Figueiroa (expte. IN407A 144/2001), trecho entre a subestación (expte. 28.910) e final no CTI Quintas (projectado), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3×1×95 mm2 Al.

Centro de transformação intemperie, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de dezembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha