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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 Páx. 368

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2012 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de jornalista, da Universidade de Santiago de Compostela (USC), em virtude de provas selectivas, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, convocadas pela Resolução de 22 de setembro de 2011 (DOG de 10 de outubro e BOE de 31 de outubro de 2011).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de jornalista, grupo I, duas pelo turno de promoção interna e uma pelo turno de acesso livre, convocadas pela Resolução de 22 de setembro de 2011 (DOG de 10 de outubro e BOE de 31 de outubro de 2011), comprovado que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação,

O reitor, de conformidade com o disposto no artigo 87 j) dos Estatutos da USC,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria de jornalista às pessoas que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: jornalista

Turno de acesso livre

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

33300206-R

Díaz Varela, Noa Susana

2

35322261-B

Castro Sieiro, Roberto David

3

33340509-P

Rodríguez Díaz, Ignacio