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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 Páx. 400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas na Laracha: reforma do CT A Cheda e nova saída da linha I (expediente 249/2011) e novo CT Amieiro (expediente 15/2012).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da reforma do CT A Cheda e nova saída da linha I, com um comprimento de 48 m e novo CT Amieiro com um comprimento de 32 m, no termo autárquico da Laracha, (expedientes nº 249/2011 e 15/2012), por resoluções desta chefatura territorial de datas 4 de outubro de 2012 e 2 de outubro de 2012, respectivamente, a favor da entidade beneficiária Hidroeléctrica de Laracha, S.L. com endereço na avda. de Arteixo, nº 19, 1º drta., 15004 A Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 23 de janeiro de 2013 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Laracha, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 29.9.2011, 12.9.2011 e 13.9.2011, (expediente 249/2011), e datas 23.2.2012, 9.2.2012 e 3.2.2012, (expediente 15/2012), respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da dita Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 30 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha