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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 216

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2012 pela que se publicam os tipos de juro que as entidades de crédito aplicarão durante o ano 2013 aos contratos de arrendamento financeiro subvencionados ao abeiro dos convénios de apoio financeiro aos investimentos das PME.

De conformidade com os convénios de apoio financeiro aos investimentos das PME assinados com as entidades de crédito durante os anos 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005 e convénio de apoio financeiro 2004, 2005 e 2006 ao sector transporte público por estrada da Galiza para a renovação da frota de veículos, os tipos de juro dos contratos de arrendamento financeiro subvencionados pela Xunta de Galicia, que se formalizaram a tipo de juro variable, variarão por anos naturais, e no texto dos citados convénios estabelecer-se-á o sistema de determinação do tipo de juro para exercícios futuros.

Visto o exposto, e uma vez verificados os dados relativos à evolução do euríbor durante o período estabelecido nos citados convénios, e em virtude das faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Publicar os tipos de juro que as entidades de crédito aplicarão durante o ano 2013 aos contratos de arrendamento financeiro subvencionados ao abeiro dos convénios de apoio financeiro aos investimentos das PME:

Primeiro. O tipo de juro máximo que se aplicará durante o ano 2013 aos contratos de arrendamento financeiro formalizados, a tipo variable, ao abeiro dos convénios de apoio financeiro aos investimentos das PME dos anos 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005 e do convénio ao sector transporte público por estrada da Galiza para a renovação da frota de veículos dos anos 2004, 2005 e 2006 será de 1,55 %. Em caso que o tipo adicional seja inferior a 1,15 pontos, o tipo de juro que se aplicará será o resultado de acrescentar ao tipo de referência (0,412) o tipo adicional que tenham pactuado as partes. Se o tipo de juro resultasse com vários decimais, arredondarase até a mais próxima vigésima parte do ponto.

Segundo. As entidades de crédito deverão comunicar-lhes aos beneficiários dos contratos de arrendamento financeiro subvencionados a variação do tipo de juro.

Terceiro. O tipo de juro do contrato de arrendamento financeiro resultante para o beneficiário, é dizer, o nominal menos os pontos de subsidiación, não poderá ser inferior ao limite fixado nos citados convénios e na resolução de concessão de ajuda. Em caso que seja inferior, limitar-se-á a subsidiación até o citado limite. Para o caso de que o tipo de juro nominal seja igual ou inferior ao limite suspender-se-á a subsidiación e o tipo de juro que se aplicará ao contrato de arrendamento financeiro será o que lhe corresponda segundo o estabelecido no ponto primeiro da presente resolução.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2012

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica