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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 242

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (524/2012).

Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 524/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Jiménez Sánchez contra a empresa Forjas de Santiago, S.L., Santín y Otero, S.C., Rosa María Santín Gómez, Susana Seoane Otero, o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo integramente a demanda e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, condenando solidariamente a Forjas de Santiago, S.L. e a Santín y Otero, S.C., com responsabilidade subsidiária das sócias de Santín y Otero, S.C., Rosa Mª Santín Gómez e Susana Seoane Otero, para o caso de insolvencia desta última e mancomunada entre elas, a estar e passar pela anterior declaração e a abonar ao candidato uma indemnização de 45 dias de salário por ano de serviço, rateándose por meses os períodos de tempo inferiores a um ano, pelo tempo transcorrido desde o inicio da prestação de serviços de cada um deles até o 11 de fevereiro de 2012 inclusive e uma indemnização de 33 dias de salário por ano de serviço desde o 12 de fevereiro de 2012 até a data de firmeza da presente sentença, que como supera o limite legal previsto já se quantifica em 44.892,9 euros de indemnização, declarando a responsabilidade.

Condeno, assim mesmo, nos mesmos termos (solidariamente a Forjas de Santiago, S.L. e a Santín y Otero, S.C., com responsabilidade subsidiária das sócias de Santín y Otero, S.C., Rosa Mª Santín Gómez e Susana Seoane Otero, para o caso de insolvencia desta última e mancomunada entre é-las) a abonar a Óscar Jiménez Sánchez a quantidade de 21.697,51 euros como liquidação das quantidades devidas, mais o 10 % de juros de demora.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Forjas de Santiago, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2012

O secretário judicial