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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 327

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de dezembro de 2012 pela que se notifica a imposición de uma primeira coima coercitiva SIL/67/2012, P-UL-72.03/09, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 20 de novembro de 2012, ditou, por substituição da directora da agência, resolução de imposición de uma primeira coima coercitiva a Digna Bouzón Rodríguez, derivada do expediente sancionador e de restituição da legalidade núm SIL/67/2012 (P-UL-72.03/09), tramitado pela realização de obras abusivas executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de um pendello, no lugar de Praia de Cesantes, termo autárquico de Redondela (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se a interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2012

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística